A grávida pode tomar dipirona entre o 4º e o 6º mês de gestação, somente se indicado pelo seu obstetra. Normalmente, a dipirona não é recomendada nos primeiros 3 meses de gravidez e é contraindicada no último trimestre.
Embora faltem evidências de que o seu uso seja prejudicial para o desenvolvimento do bebê, o recomendado é evitar este medicamento no primeiro trimestre da gestação, que é uma fase muito importante do desenvolvimento embrionário.
Já no último trimestre, a dipirona pode causar o fechamento prematuro do ducto arterioso, afetar o funcionamento dos rins do bebê e aumentar o risco de complicações no parto, devido às possíveis alterações da coagulação sanguínea, sendo contraindicada.
A dipirona é um medicamento da categoria D de risco na gravidez e, por isso, só deve ser usada com a orientação de um obstetra devido aos possíveis riscos para o bebê. Além disso, antes de usar qualquer medicamento na gravidez o ideal é você consultar um obstetra para não colocar a saúde do bebê em risco.