O que fazer no caso de superdosagem de remédio?

“Sempre tive algum medo sobre a possibilidade de ingerir uma dose excessiva de algum medicamento e acabar tendo uma intoxicação. Caso isso acontecesse, o que precisaria fazer?”

Dr.ª Janyele Sales

Médica de Saúde Familiar

CRM 177392-SP

Em caso de superdosagem (overdose) de remédio, deve-se seguir os seguintes passos:

  1. Não provoque vômitos, pois o medicamento pode se espalhar pelo tubo digestivo e piorar a situação;
  2. Não ofereça nada para a vítima beber, nem mesmo água ou leite;
  3. Não tente manter a vítima acordada com café ou fazendo-a caminhar. Qualquer esforço físico irá acelerar a absorção do medicamento pelo corpo;
  4. Procure saber qual foi o remédio que a vítima ingeriu;
  5. Se a vítima desmaiar, deite-a de lado;
  6. Ligue para o Disque-intoxicação da ANVISA através do 0800 722 6001.

Quando ligar para o serviço de intoxicação, tenha consigo a embalagem do remédio em mãos e as seguintes informações:

  • Idade, sexo e peso da vítima;
  • Há quanto tempo ocorreu a ingestão do medicamento;
  • Presença de sintomas ou não.

Siga as instruções dadas pela assistência toxicológica e leve a pessoa para um hospital com urgência, levando também a embalagem ou a bula do medicamento.

Nossa recomendação
É muito importante manter a calma e ligar para o serviço de Disque-intoicação (0800 722 6001). Devem ser oferecidas informações sobre o medicamento e a dosagem ingerida, e seguir as orientações dadas.
0% dos leitores acham este conteúdo útil (3 avaliações nos últimos 12 meses)
  • Iremos publicar sua pergunta de forma anônima.
  • Faça uma pergunta clara, curta e sem incluir dados pessoais.
  • Não peça um diagnóstico ou 2ª opinião sobre tratamentos que já esteja realizando.
Iremos utilizá-lo para o notificar sobre a resposta. O seu email nunca será publicado online.
Marque consulta com um Médico perto de você!

Atendemos mais de 150 convênios em 9 estados do Brasil*.

Marcar Consulta

Parceria com Rede D'Or disponível em: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Sergipe e Ceará.